quinta-feira, 30 de junho de 2011
Sobre a Constituição da República Federativa do Brasil
Vou focar aqui então no Art. 5º da CF onde diz, por exemplo, que todos são iguais perante a lei, ninguém pode fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude da Lei, não se pode torturar pessoas ou submetê-las a tratamento desumano ou degradante e a principal de todas (no momento) é a seguinte "...IV É livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;..." (grifo e negrito do autor). Portanto, esse inciso garante sim, com certeza, a manifestação de qualquer tipo de pensamento sobre qualquer assunto, seja ele relevante ou não, como por exemplo, duas semanas atras o STF decidiu a favor da marcha pela legalização da maconha, é um assunto relevante e o pessoal se manifestou de peito aberto e mostrando a cara, o STF fez mais do que certo liberar a manifestação, que mostra o ponto de vista daquele grupo de pessoas e nada mais.
Gosto do Art. 5º porque mostra claramente o que cada um pode e o que não pode, segundo a lei.
Sendo assim AMIGOS, segundo o inciso IV, podemos manifestar sobre qualquer pensamento! Vamos aproveitar o que a lei nos garante e sempre que sentirmos vontade de sair falando sobre assuntos interessantes vamos falar mesmo, não podemos ficar de boca fechada mediante temas que nos agrade ou que nos chamou a atenção!!
Abraços a todos!!
Nilton Silveira
Estudante do 5º Período de Administração de Empresas
Zuação com o Motorista do Busão ;x
Nilton Silveira Estudante do 7° período de Administração e Estagiário do Banco do Brasil.
terça-feira, 28 de junho de 2011
Vida de Estudante
(John F. Kennedy)
segunda-feira, 27 de junho de 2011
Conceitos de uma Nova Oferta
Olá Pessoal,
Viemos através desta postagem, definir alguns detalhes desse novo conceito em Oferta ao Mercado que estamos mostrando a vocês:
O que queremos apresentar é o conceito de um protótipo de um produto que seria utilizado para ajudar ainda mais na preservação do Meio Ambiente, e através de uma visita ao site do Instituto Estadual de Florestas (IEF), de uma pesquisa informal feita com algumas pessoas e da visita ao quartel da Polícia Florestal foi possível considerar a necessidade da existência de um novo conceito como o que está sendo apresentado:
O IEF e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais mostram em suas páginas que a Piracema é um período que precisamos ter bastante cuidado com as nossas espécies de peixes existentes em nossos rios e pensando nisso, aliando a preservação com a necessidade da pesca pelos pescadores amadores e profissionais verificamos a necessidade de se possuir um dispositivo que fosse capaz de garantir o tamanho mínimo de uma espécie de peixe, visto que essa medição até hoje é feita através de fita métrica ou de trena tanto pela PMMG, quanto pelos pescadores. Pelo que foi possível observar, os pescadores conhecem o tamanho mínimo de cada peixe que pode ser capturado nesse período e o que precisava era esse dispositivo que lhe garantisse a medição mais exata de cada peixe que fosse pescado. Com a globalização dos dispositivos eletro e eletrônicos fica cada vez mais fácil a utilização de aparelhos elétricos e de celulares e notebooks em qualquer lugar por isso desenvolvemos esse conceito eletrônico.
Elétrico:
É um conceito de eletrônico, que possui um dispositivo de recarga que te possuirá uma bateria interna e dará uma autonomia de aproximadamente 12 horas de uso, possuirá outro dispositivo para através de um visor de aproximadamente 5cm x 4cm que será possível ver o resultado de sua medição e também mostrar outros detalhes que poderão ser inseridos, como data e hora. A medição do peixe seria feita através da leitura por infravermelho ou laser ao longo do produto e retorna esse resultado no visor, sendo assim é possível fazer o controle do tamanho do peixe pelos pescadores para não ser pegos pela Polícia e também ser feito o controle dos pescadores que estão fora dos limites colocados pelo IEF - Tamanhos mínimos de captura. Os tamanhos do produto podem variar de 25 cm a 80 cm.
Mecânico:
A medição é feita através de uma fita inserida em uma tabela que te dá os tamanhos mínimos de captura, ao puxar o pino que ficará à mostra e colocar o peixe de acordo com a espécie será possível ter a certeza que ele estará acima do tamanho mínimo permitido, como por exemplo, o tamanho mínimo de um Piau é de
Equipe: Letícia Lima, Gustavo Nogueira, Lucélia Veloso e @NiltonSilveira
quarta-feira, 22 de junho de 2011
Pense o Amanhã
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Revolucionário MP 001
Quem Somos!!
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@NiltonSilveira
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