terça-feira, 5 de julho de 2011

LEI 12043/11 – Quem Vai Preso em Flagrante!?

O novo Código de Processo Penal (CPP), que entrou em vigor segunda-feira 9 no País, dá oportunidade à libertação de quase 200 mil pessoas que foram presas em flagrante e não conseguiram sair da cadeia. A afirmação é do jurista Luiz Flávio Gomes. À frente de um instituto de pesquisa na área, ele entende que a nova lei possibilita a revisão imediata de todas as prisões em flagrante. Segundo ele, injustiças poderão ser corrigidas.

O Código de Processo Penal ou Decreto-Lei (DEL) 3.689 entrou em vigência no dia 3 de outubro de 1941, na época em que o presidente da República era Getúlio Vargas. Conjunto de regras e princípios do Direito Processual Penal, ele é destinado à organização da Justiça Penal e aplicação dos preceitos contidos no Direito Penal e na Lei das Contravenções Penais.
As alterações legislativas no código foram necessárias devido a uma série de incompatibilidades com a Constituição Brasileira de 1988. Algumas reformas, insuficientes, foram realizadas em 2008, e então o Senado determinou a formação de uma comissão de juristas para elaborar o novo código, que entrou em vigor hoje.

Entenda as mudanças do novo Código de Processo Penal do País

"Antes, bastava o delegado carimbar e o sujeito estava preso. Era a cultura do carimbo. Com a nova lei, isso acaba. A partir de agora, um juiz terá que fundamentar a prisão em flagrante. Para os pobres, a Justiça sempre foi muito rigorosa e dura, e são eles as grandes vítimas do carimbo. O novo CPP pode corrigir isso", analisou Gomes.
"Na maioria das vezes, o réu pobre nem sabe que pode recorrer e acaba ficando preso", disse.
Conforme dados do Departamento Penitenciário Brasileiro (Depen), o déficit prisional hoje é de 198 mil vagas no País, número que coincide com a população carcerária que pode ser libertada a partir do novo CPP. Luiz Flávio Gomes, porém, salienta que as mudanças só virão com o tempo: "Eu não creio que os juízes brasileiros serão liberais. Eles são duros e pró-segurança pública. Essa não é a solução para as cadeias superlotadas”.

Escola do crime

Para o professor especialista em Direito Penal Leonardo Massud, o novo CPP é um alento à batalha contra a "escola do crime", um dos problemas mais graves das prisões do Brasil. "A liberdade para crimes menores, como furto, era concedida por decisão judicial. Enquanto isso, o preso ia se misturando com os de alta periculosidade e se estigmatizava. Dentro da cadeia, ele encontrava uma razão para viver e vislumbrava no crime uma oportunidade. O Judiciário virava um gargalo de uma série de pedidos de liberdade provisória, a máquina se burocratizava, havia uma grande demora, e o amparo da prisão conquistava o detento", afirmou.
Mesmo apoiando a nova lei, Massud acha que ela poderia ser mais ousada. "As medidas cautelares deveriam valer também para presos com penas superiores a quatro anos. Muitas pessoas não precisam de cadeia e sim de um susto, de um processo criminal", defendeu. A população carcerária do Brasil teve um aumento de 450% entre 1990 e 2010, e há 65% a mais de presos do que vagas, segundo o Depen.

Fonte: Terra

Nilton Silveira Estudante de Administração de Empresas 5º período.

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